
Prefeitura Municipal de São Vicente
Última atualização: 29/07/2025 08:16:08
Responsável:
Lei Complementar nº 021/2021, de 14 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a criação no quadro de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal cargo de Diretor da Unidade Mista de Saúde, Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.
Art. 3º - Ao Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas compete especificamente:
I - Dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho;
II - Coordenar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor, além de emitir pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;
III - Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IV - Prestar informações sobre a folha de pagamento e rotinas desempenhadas pelo setor, aos superiores hierárquicos;
V - Dirigir e supervisionar os atos relativos à vida funcional dosservidores públicos;
VI - Dirigir, planejar e coordenar escalas de afastamentos e licenças previstas na legislação municipal;
VII - Coordenar os trabalhos de avaliação de desempenho funcional e estágio probatório dos servidores efetivos municipais;
VIII - Articular junto as secretarias afins, a harmonia e a boa relação entre os servidores no ambiente de trabalho;
IX - Dar suporte e assessoria em ações e processos institucionais relativos à gestão de desempenho, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
X - Desempenhar outras atribuições afins;
Art. 4º - A investidura nos cargos de provimento em comissão de quetrata esta lei será de livre nomeação e exoneração.
Art. 5º - As quantidades de vagas e os valores dos subsídios dos cargos de provimento em comissão de que trata esta lei serão fixados no Anexo I, parte integrante desta lei e será reajustada em observância aos percentuais atribuídos e definidos por lei para reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Município de São Vicente/RN.
Art. 6°- O servidor público efetivo que vier a ocupar quaisquer dos cargos de provimento em comissão criados por esta lei, poderão optar pelo regime de subsídio ora instituído ou por um adicional de função nos valores constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 002/2009, devidamente atualizados nos termos da tabela no Anexo II desta Lei.
Art. 7º - Fica alterado a nomenclatura da função gratificada de Diretor do Centro de Saúde criada por meio da Lei Complementar nº002/2009 para Diretor da Unidade Mista de Saúde, conforme tabela atualizada no Anexo III desta Lei.
Art. 8º - Fica alterado a nomenclatura da função gratificada de Diretor de Setor de Pessoal criada por meio da Lei Complementar nº002/2009 para Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, conforme tabela atualizada no Anexo III desta Lei.
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