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Secretaria Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de São Vicente

Última atualização: 07/07/2025 14:38:22


Responsável:

Gisleângela de Lacerda Costa Silva
(84) 3436 - 0226
sme.sv@hotmail.com
Travessa Duque de Caxias, Nº 120
08h às 15h
Graduação em ciências contábeis Graduação em pedagogia Especialização em educação especial e neuro psicopedagogia

Art. 11. As competências dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo são dispostas neste artigo:

§1º Ao Secretário Municipal compete:

 

I - articular com os órgãos do Governo Federal e Estadual de acordo com a legislação vigente em matérias educacionais e culturais; (redação dada pela Lei Complementar nº 028/2018)

II - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar matérias de sua competência no âmbito municipal;

III - promover a aplicação do ensino municipal, adequando à realidade atual;

IV - propor e adequar recursos financeiros para o sistema educacional do município;

V - estudar, propor e executar medidas que assegurem e que visem o aperfeiçoamento e a renovação dos métodos e técnicas de ensino;

VI - defender o patrimônio histórico, cultural, científico, artístico e turístico do município;

VII - assistir o estudante do sistema municipal de ensino;

  Informações
  Responsáveis
Gisleângela de Lacerda Costa Silva

sme.sv@hotmail.com

84 34360226

Art. 11. As competências dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo são dispostas neste artigo:

§1º Ao Secretário Municipal compete:

 

I - articular com os órgãos do Governo Federal e Estadual de acordo com a legislação vigente em matérias educacionais e culturais; (redação dada pela Lei Complementar nº 028/2018)

II - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar matérias de sua competência no âmbito municipal;

III - promover a aplicação do ensino municipal, adequando à realidade atual;

IV - propor e adequar recursos financeiros para o sistema educacional do município;

V - estudar, propor e executar medidas que assegurem e que visem o aperfeiçoamento e a renovação dos métodos e técnicas de ensino;

VI - defender o patrimônio histórico, cultural, científico, artístico e turístico do município;

VII - assistir o estudante do sistema municipal de ensino;


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