Prefeitura Municipal de São Vicente
Responsável:
Art. 11. As competências dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo são dispostas neste artigo:
§1º Ao Secretário Municipal compete:
I - articular com os órgãos do Governo Federal e Estadual de acordo com a legislação vigente em matérias educacionais e culturais; (redação dada pela Lei Complementar nº 028/2018)
II - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar matérias de sua competência no âmbito municipal;
III - promover a aplicação do ensino municipal, adequando à realidade atual;
IV - propor e adequar recursos financeiros para o sistema educacional do município;
V - estudar, propor e executar medidas que assegurem e que visem o aperfeiçoamento e a renovação dos métodos e técnicas de ensino;
VI - defender o patrimônio histórico, cultural, científico, artístico e turístico do município;
VII - assistir o estudante do sistema municipal de ensino;
sme.sv@hotmail.com
84 34360226
Art. 11. As competências dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo são dispostas neste artigo:
§1º Ao Secretário Municipal compete:
I - articular com os órgãos do Governo Federal e Estadual de acordo com a legislação vigente em matérias educacionais e culturais; (redação dada pela Lei Complementar nº 028/2018)
II - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar matérias de sua competência no âmbito municipal;
III - promover a aplicação do ensino municipal, adequando à realidade atual;
IV - propor e adequar recursos financeiros para o sistema educacional do município;
V - estudar, propor e executar medidas que assegurem e que visem o aperfeiçoamento e a renovação dos métodos e técnicas de ensino;
VI - defender o patrimônio histórico, cultural, científico, artístico e turístico do município;
VII - assistir o estudante do sistema municipal de ensino;
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